O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem a atribuição de fiscalizar as empresas e, no exercício dessa prerrogativa, realiza visitas para verificar a existência de alguma irregularidade ou descumprimento da legislação trabalhista.
No entanto, o tratamento que deve ser destinado às microempresas e as de pequeno porte deve ser diferenciado.
A principal diferença (e benefício) das microempresas e as de pequeno porte é que elas possuem o direito à dupla visita.
Com base nesse direito das microempresas e as de pequeno porte, a fiscalização deve ocorrer em duas etapas.
Na primeira, caso seja constatada alguma irregularidade, o auditor fiscal do MTE não poderá autuar e multar a empresa, mas apenas orientar as microempresas e as de pequeno porte sobre o descumprimento da lei trabalhista e agendar uma nova data de visita para verificação da regularização da situação de possível irregularidade, caso em que, se não sanada a irregularidade, poderá haver autuação e aplicação de multa.
Esse direito permanece existindo, mas foi restringido pela Portaria 396/2021, que criou exceções à essa regra.
Ou seja, o auditor fiscal do MTE poderá proceder à autuação e multa já na primeira visita em alguns casos específicos.
As exceções à regra são:
– trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil;
– atraso no pagamento de salários;
– acidente de trabalho com afastamento previdenciário, lesão permanente ou fatal;
– risco grave e iminente à segurança e saúde do trabalhador e descumprimento de embargo ou interdição.