É possível a dispensa por justa causa do empregado que viola as políticas internas da empresa quanto à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)?
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A resposta é sim
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Por se tratar de tema novo, ainda não há uma jurisprudência consolidada sobre o assunto
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No entanto, já é possível encontrar decisões que confirmam a justa causa de empregados que violam a LGPD, especialmente quando a empresa comunicou sobre as regras com antecedência
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Recentemente, um empregado que ingressou com ação trabalhista buscando reverter ajusta causa, por entender que não houve gradação pedagógica na penalidade aplicada e abuso do poder disciplinar por parte do empregador teve seu pedido negado na Justiça do Trabalho
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Ao analisar o processo, o juiz entendeu que a justa causa foi corretamente aplicada, pois ficou comprovado que os funcionários tinham ciência das regras e políticas da empresa quanto à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Em segunda instância, os desembargadores do TRT-2 (SP) mantiveram a decisão da primeira instância por entender que, não apenas o trabalhador tinha cláusula de confidencialidade em seu contrato de trabalho, como havia assinado termo de confidencialidade e adesão à política de segurança da informação, após o advento da LGPD.
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Assim, apesar de não haver prova de dolo ou má utilização desses dados pelo trabalhador, o simples fato de enviá-los para si mesmo foi suficiente para manter a justa causa, pois esses dados poderiam ser vazados e a empresa correria risco de incidência de ser penalizada por descumprimento da LGPD
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Fonte: www.jornaljurid.com.br