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Transtorno de Ansiedade Generalizada pode causar afastamento previdenciário?

Você sabia que os trabalhadores que possuem transtorno de ansiedade podem solicitar junto à previdência social o benefício do auxílio-doença?

O transtorno de ansiedade faz com que o empregado sinta nervosismo e medos intensos, angústia, tensão e insegurança, dificultando o convívio social e o trabalho.

Por isso, é considerado um distúrbio e pode fazer com que o trabalhador seja afastado de sua atividade remunerada.

Para receber o auxílio-doença é preciso que o empregado se encontre em um estado de incapacidade temporária para o trabalho.

Para solicitar o benefício, além da constatação da incapacidade, é necessário cumprir carência de, no mínimo, 12 contribuições e possuir qualidade de segurado.

Dessa forma, o empregado que atender todos os requisitos poderá fazer o requerimento do benefício diretamente pela internet ou pelo aplicativo “Meu Inss”.

Ao fazer login, selecione a opção de agendar perícia; escolha “perícia inicial”; confira ou altere seus dados de contato; em seguida informe os dados necessários solicitados para concluir o seu pedido.

Em muitos casos, o INSS nega o pedido de auxílio-doença.
Nessas situações, o que fazer?

Nos casos em que o INSS nega o pedido, o segurado portador de ansiedade generalizada que causa incapacidade para o trabalho poderá, auxiliado por um advogado especialista em direito previdenciário, ingressar com uma ação contra o INSS para ter garantido o seu direito.

Se esse for seu caso, entre em contato conosco para que possamos te informar se o seu é um potencial caso de afastamento previdenciário!

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