Você sabe até onde vai a responsabilidade dos sócios em uma sociedade limitada?
Hoje, no Brasil, cerca de 95% das empresas são registradas como sociedades limitadas. Agora, você sabe o porquê desse nome? Em uma empresa limitada, a responsabilidade dos sócios está limitada ao valor de suas cotas, ou seja, os sócios, como pessoas físicas, não terão responsabilidade perante terceiros.
Porém, há algumas exceções em que os sócios podem responder de forma ilimitada:
- Conforme explicitado no artigo 1.080 do Código Civil, os sócios que contribuírem com seu voto para uma deliberação que implique em infração legal ou em desrespeito ao Contrato Social
- Ainda nesse sentido, o artigo 1.059 do Código Civil obriga o sócio a repor os lucros e as quantias retiradas, quando distribuídas em exercícios com resultados negativos
- Outra exceção, agora no artigo 50 do Código Civil, diz respeito à desconsideração da personalidade jurídica quando há desvio de finalidade ou confusão patrimonial
- Quando, em detrimento de consumidor, houver abuso de poder, infração de lei, ato ilícito, violação do contrato social, entre outros provocados por má administração, como previsto no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor
- No Processo Trabalhista também é possível que a responsabilidade dos sócios seja ilimitada, uma vez que a pessoa jurídica pode ser desconsiderada para que os sócios respondam com seu patrimônio pessoal pela dívida da empresa
Conhece mais alguma forma dos sócios responderem de forma ilimitada? Comente abaixo!