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Quais São os Direitos dos Bancários na Rescisão do Contrato de Trabalho?

A rescisão do contrato de trabalho é um momento crucial na vida profissional de qualquer trabalhador, incluindo os bancários. Conhecer os direitos garantidos pela legislação trabalhista e pelos acordos coletivos é fundamental para assegurar que todos os valores devidos sejam corretamente pagos e que os direitos sejam respeitados. Neste artigo, exploramos os principais direitos dos bancários na rescisão do contrato de trabalho.

Tipos de Rescisão

Existem diferentes tipos de rescisão do contrato de trabalho, cada uma com direitos específicos:

  1. Demissão Sem Justa Causa: O empregador decide encerrar o contrato sem motivo específico.
  2. Demissão Com Justa Causa: O empregador encerra o contrato devido a uma falta grave cometida pelo empregado.
  3. Pedido de Demissão: O empregado decide encerrar o contrato de trabalho.
  4. Rescisão Indireta: O empregado encerra o contrato devido a falta grave cometida pelo empregador.
  5. Acordo de Demissão: Empregador e empregado concordam em encerrar o contrato de trabalho.

Direitos na Demissão Sem Justa Causa

Quando o bancário é demitido sem justa causa, ele tem direito a:

  1. Aviso Prévio: O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Para cada ano trabalhado, são acrescidos três dias ao aviso prévio, até o máximo de 90 dias.
  2. Saldo de Salário: Pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão.
  3. Férias Proporcionais: Pagamento das férias proporcionais ao período trabalhado, acrescido de 1/3.
  4. 13º Salário Proporcional: Pagamento do 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano.
  5. Férias Vencidas: Pagamento das férias não gozadas, acrescido de 1/3.
  6. Multa de 40% do FGTS: Pagamento de multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
  7. Liberação do FGTS: Direito de sacar o saldo do FGTS.
  8. Seguro-Desemprego: Direito ao seguro-desemprego, conforme requisitos legais.

Direitos na Demissão com Justa Causa

Na demissão com justa causa, os direitos são reduzidos:

  1. Saldo de Salário: Pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão.
  2. Férias Vencidas: Pagamento das férias vencidas, acrescido de 1/3.
  3. FGTS: Não há direito à multa de 40% do FGTS, nem à liberação do saldo para saque.
  4. 13º Salário Proporcional e Férias Proporcionais: Não há pagamento desses direitos na justa causa.

Direitos no Pedido de Demissão

Quando o bancário pede demissão, ele tem direito a:

  1. Saldo de Salário: Pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão.
  2. Férias Proporcionais: Pagamento das férias proporcionais ao período trabalhado, acrescido de 1/3.
  3. 13º Salário Proporcional: Pagamento do 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano.
  4. Férias Vencidas: Pagamento das férias não gozadas, acrescido de 1/3.
  5. Aviso Prévio: Caso o empregado não cumpra o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor correspondente.

Direitos na Rescisão Indireta

A rescisão indireta é equiparada à demissão sem justa causa, garantindo os mesmos direitos:

  1. Aviso Prévio: Indenizado.
  2. Saldo de Salário: Pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão.
  3. Férias Proporcionais: Pagamento das férias proporcionais ao período trabalhado, acrescido de 1/3.
  4. 13º Salário Proporcional: Pagamento do 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano.
  5. Férias Vencidas: Pagamento das férias não gozadas, acrescido de 1/3.
  6. Multa de 40% do FGTS: Pagamento de multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
  7. Liberação do FGTS: Direito de sacar o saldo do FGTS.
  8. Seguro-Desemprego: Direito ao seguro-desemprego, conforme requisitos legais.

Direitos no Acordo de Demissão

No acordo de demissão, o bancário tem direito a:

  1. Saldo de Salário: Pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão.
  2. Férias Proporcionais: Pagamento das férias proporcionais ao período trabalhado, acrescido de 1/3.
  3. 13º Salário Proporcional: Pagamento do 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano.
  4. Férias Vencidas: Pagamento das férias não gozadas, acrescido de 1/3.
  5. Multa de 20% do FGTS: Pagamento de multa de 20% sobre o saldo do FGTS.
  6. Liberação de 80% do FGTS: Direito de sacar 80% do saldo do FGTS.
  7. Metade do Aviso Prévio: Pagamento de metade do aviso prévio, caso indenizado.
  8. Sem Seguro-Desemprego: Não há direito ao seguro-desemprego.

Procedimentos para a Rescisão

  1. Homologação: A rescisão do contrato deve ser homologada pelo sindicato da categoria se o bancário tiver mais de um ano de serviço. A homologação garante que todos os valores devidos foram pagos corretamente.
  2. Prazo para Pagamento: O pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado até o décimo dia após a notificação da demissão ou até o primeiro dia útil seguinte ao término do aviso prévio.
  3. Documentação: O bancário deve receber o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), guias para saque do FGTS e, se aplicável, a chave de conectividade para o seguro-desemprego.

Conclusão

A rescisão do contrato de trabalho é um momento delicado que exige atenção e conhecimento dos direitos garantidos pela legislação trabalhista e pelos acordos coletivos. Bancários têm uma série de direitos que variam conforme o tipo de rescisão, e é fundamental estar bem informado para assegurar o recebimento de todas as verbas devidas. Em caso de dúvidas ou dificuldades, é recomendável buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou a um advogado especializado em direito trabalhista para garantir que todos os direitos sejam respeitados.

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