Antes da prestação de serviço por uma pessoa jurídica, é indicado que se faça um contrato entre as partes, estabelecendo os benefícios e deveres da parte contratante e da contratada.
Como essas regras não são estabelecidas pela CLT, é necessário um esforço para que o contrato entre a contratante e contratada definam precisamente quais as cláusulas que vão reger a relação jurídica entre as partes.
Além disso, é imprescindível estabelecer regras de forma que a relação jurídica entre a empresa e a PJ não configure um vínculo de emprego, o que atrairia a incidência das regras previstas na CLT, o que é prejudicial para a empresa contratante.
Se um profissional PJ, prestar serviços com pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, a empresa contratante pode acabar sendo acionada e condenada na justiça do trabalho ao pagamento de verbas trabalhistas mediante a desconsideração do contrato de prestação de serviços e conversão em um contrato de trabalho regido pela CLT.
Trata-se de uma fraude bastante alegada na justiça do trabalho e que pode gerar grande passivo para o contratante.
É preciso muita atenção neste ponto.
Além disso, se a empresa tiver um empregado CLT e desejar contratá-lo como PJ, segundo a Lei n° 13.467/2017, é necessário aguardar um prazo de 18 meses a partir da rescisão do contrato de trabalho.
A flexibilidade do profissional PJ pode ser uma vantagem, mas, por outro lado, pode ser um ponto prejudicial na própria prestação do serviço.
Isso porque, se o contratante se preocupar em não caracterizar a relação contratual como uma relação de emprego, deverá respeitar a autonomia do contratado na prestação dos serviços, inclusive quanto a carga horária, flexibilidade e demais questões em que o contratado detém autonomia na prestação do serviço, uma vez que, caso o contratante exija subordinação e fiscalização, poderá haver risco de enquadramento em uma relação de emprego.
Por isso, é de suma importância que a empresa contratante conte com uma assessoria empresarial trabalhista especializada para elaborar este tipo de contrato e também para gerir este contrato.
A gestão dos contratos com PJ é um diferencial para o empresário que contrata nesta modalidade, na medida em que de nada adianta um contrato bem elaborado se, na prática, a relação passar a se revestir das características de um vínculo empregatício, tais como a subordinação.
É importante que a empresa tenha uma assessoria capaz de, no cotidiano, adotar posturas que sejam contrárias às de um vínculo empregatício, sob pena de no futuro ter que responder a um processo judicial em que a parte contratada alega que apesar do contrato ser um contrato de PJ, a relação se dava como se fosse um contrato de emprego.
Esse tipo de situação poderá expor o contratante a uma série de riscos, tais como fiscalizações e imposições de multa pelos órgãos de fiscalização do trabalho, além de diversos custos como se o contratado tivesse sido contratado como CLT, citando-se, por exemplo, pagamento de piso salarial, benefícios de convenções coletivas, contribuições previdenciárias, férias + 1/3, depósitos de FGTS, eventual multa rescisória, aviso prévio e 13º salários.