A pensão por morte é um benefício previdenciário garantido aos dependentes do segurado do INSS que faleceu, seja ele aposentado ou não. Este benefício visa proporcionar suporte financeiro à família após a perda do provedor. Aqui, explicamos quem tem direito, como solicitar e quais são os principais direitos dos beneficiários.
Quem Tem Direito à Pensão por Morte?
Os dependentes do segurado do INSS falecido são divididos em três classes, com prioridade na seguinte ordem:
- Cônjuge, Companheiro(a) e Filhos Menores de 21 Anos ou Inválidos:
- Esposa ou marido.
- Companheiro ou companheira (união estável).
- Filhos menores de 21 anos (não emancipados) ou inválidos.
- Pais: Caso não existam dependentes na primeira classe.
- Irmãos Menores de 21 Anos ou Inválidos: Desde que comprovem dependência econômica do segurado.
Quais são os Requisitos?
Para que os dependentes tenham direito à pensão por morte, o segurado falecido deve ter cumprido os seguintes requisitos:
- Estar em dia com as contribuições ao INSS ou dentro do período de graça, que é o tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir.
- Caso o falecido já estivesse aposentado, não há necessidade de verificar a qualidade de segurado.
Como Solicitar a Pensão por Morte?
A solicitação da pensão por morte pode ser feita de forma online ou presencialmente. Veja como proceder:
1. Documentação Necessária
Antes de iniciar o processo, reúna a seguinte documentação:
- Certidão de Óbito: Documento oficial que comprova a morte do segurado.
- Documentos do Falecido: CPF, RG, carteira de trabalho ou outros comprovantes de contribuição ao INSS.
- Documentos do Dependente: CPF, RG, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de união estável (se for o caso), comprovante de dependência econômica (para pais ou irmãos), e, se houver, documentos médicos que comprovem a invalidez do dependente.
- Comprovante de Residência: Documento recente que comprove o endereço.
2. Faça a Solicitação
A solicitação pode ser realizada de duas maneiras:
- Online: Acesse o portal Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/) e faça o login. Se ainda não tiver cadastro, será necessário criar um. Após entrar, escolha a opção “Pensão por Morte” e siga as instruções.
- Presencialmente: Vá até uma agência do INSS com todos os documentos necessários. Agende previamente pelo telefone 135 ou pelo site do Meu INSS.
3. Acompanhe o Processo
Depois de fazer a solicitação, é importante acompanhar o andamento do pedido. Isso pode ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Esteja atento a eventuais solicitações adicionais de documentos ou informações.
Direitos dos Beneficiários
Os beneficiários da pensão por morte têm direito a:
- Valor do Benefício: Corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou que teria direito, caso não fosse aposentado.
- Duração da Pensão:
- Cônjuge ou Companheiro(a): A duração varia de acordo com a idade e o tempo de casamento ou união estável.
- Filhos e Irmãos Menores de 21 Anos: Até completarem 21 anos, salvo se inválidos.
- Pais: Pensão vitalícia.
- Reajustes: A pensão por morte é reajustada anualmente conforme os índices definidos pelo governo.
Considerações Finais
A pensão por morte é um direito essencial para garantir a segurança financeira dos dependentes do segurado falecido. Seguir os passos mencionados acima pode facilitar o processo de solicitação e assegurar que você receba o benefício a que tem direito.