A Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019 pela Emenda Constitucional nº 103, trouxe diversas mudanças significativas para os benefícios previdenciários, incluindo a pensão por morte. Essas alterações impactam diretamente os dependentes dos segurados do INSS e servidores públicos. Vamos detalhar as principais mudanças e como elas afetam os beneficiários.
Principais Mudanças na Pensão por Morte
1. Cálculo do Benefício
Antes da reforma, a pensão por morte era calculada com base na totalidade do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber, caso fosse aposentado por invalidez. Com as novas regras, o valor da pensão foi reduzido:
- Base de Cálculo: O valor da pensão por morte passou a ser de 50% do valor da aposentadoria do segurado, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Exemplo:
Se um segurado recebia uma aposentadoria de R$ 4.000,00, a pensão por morte para um dependente será de 60% desse valor, ou seja, R$ 2.400,00. Para dois dependentes, será de 70% (R$ 2.800,00), e assim por diante até atingir 100%.
2. Duração do Benefício
A duração da pensão por morte também sofreu alterações importantes:
- Cônjuges e Companheiros(as): O tempo de recebimento do benefício agora depende da idade do beneficiário e do tempo de contribuição do segurado falecido.
- Menos de 21 anos: 3 anos
- Entre 21 e 26 anos: 6 anos
- Entre 27 e 29 anos: 10 anos
- Entre 30 e 40 anos: 15 anos
- Entre 41 e 43 anos: 20 anos
- Acima de 44 anos: Vitalícia
- Filhos ou Equiparados: Recebem o benefício até completarem 21 anos, salvo se forem inválidos ou com deficiência, onde o benefício será pago enquanto durar a condição.
3. Acumulação de Benefícios
A reforma estabeleceu regras mais rígidas para a acumulação de benefícios:
- Acumulação de Pensão por Morte e Aposentadoria: O dependente poderá acumular os dois benefícios, porém, o valor do benefício menor será reduzido conforme a tabela de percentuais:
- Até 1 salário mínimo: 100%
- De 1 a 2 salários mínimos: 60%
- De 2 a 3 salários mínimos: 40%
- De 3 a 4 salários mínimos: 20%
- Acima de 4 salários mínimos: 10%
4. Dependentes Menores de 16 Anos
O prazo para solicitar a pensão por morte mudou. Dependentes menores de 16 anos têm até 180 dias após o falecimento do segurado para requerer o benefício, com efeitos retroativos à data do óbito. Para os demais dependentes, o prazo é de 90 dias.
Considerações Finais
As mudanças na pensão por morte após a Reforma da Previdência visam ajustar o sistema previdenciário às novas realidades econômicas e demográficas do país. É fundamental que os segurados e seus dependentes estejam atentos a essas novas regras para garantir seus direitos e fazer um planejamento financeiro adequado.
Se você tiver dúvidas sobre como essas mudanças podem afetar o seu caso específico, é recomendável procurar orientação especializada com um advogado previdenciário ou diretamente no INSS.
Esperamos que este post tenha esclarecido as principais mudanças na pensão por morte após a reforma previdenciária. Mantenha-se informado e proteja o futuro da sua família!