Infelizmente, ainda nos dias de hoje é comum presenciarmos atos discriminatórios nas mais diversas áreas da sociedade, inclusive no ambiente de trabalho.
Recentemente em Belo Horizonte (MG) um empregado foi demitido, logo após, descobrir ser portador de HIV e explicar a sua situação acompanhada de um laudo médico para sua supervisora.
Mas você sabia que tal ato caracteriza-se como dispensa discriminatória? A decisão proferida condenou a empresa a reintegrar imediatamente o empregado em seu quadro de funcionários, além de reativar o plano de saúde, e também ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
A dispensa discriminatória abrange também outros aspectos, bastando haver o rompimento da relação de trabalho por motivos de sexo, raça, cor, idade ou qualquer motivo que difere o tratamento entre os empregados.
Portanto, aquele que foi dispensado por motivos discriminatórios, possui o direito a ser reintegrado ao quadro de funcionários, caso possível, bem como o recebimento dos salários correspondentes ao período em que esteve afastado, além do direito da reparação por dano moral.
Se você conhece alguém que tenha sofrido um ato discriminatório no ambiente de trabalho e que os direitos não foram cumpridos, entre em contato com nossa equipe de especialistas, ficaremos felizes em poder ajudá-lo(a)!
Também atuamos na defesa de empregadores que estejam sendo injustamente acusados de terem praticado algum ato discriminatório contra algum empregado que seja portador de HIV/AIDS.