O Auxílio-doença ou Auxílio Por Incapacidade Temporária é um dos mais buscados benefícios do INSS e é destinado para quem teve um problema de saúde e vai ficar um tempo sem poder trabalhar.
Para receber o Auxílio-doença ou Auxílio Por Incapacidade Temporária, o segurado precisa se encaixar nas regras que podem mudar de acordo com cada caso.
O pagamento, como regra, será devido em caso de doença ou acidente que gere uma incapacidade temporária para o trabalho.
Ou seja, quando o segurado do INSS fica um período determinado sem condições de trabalhar.
Exemplo, o segurado sofre uma fratura jogando futebol no final de semana e precisará de 1 mês para voltar ao trabalho.
Nesse caso, o período de incapacidade para o trabalho seria de 1 mês.
Quem tem direito ao benefício do auxílio-doença?
Para ter direito ao auxílio-doença, como regra geral, é necessário que o segurado do INSS é preciso atender a 3 requisitos:
- carência, que é um tempo mínimo pagando o INSS para ter direito ao benefício;
- qualidade de segurado, que é vínculo com o INSS no momento em que o segurado encontra-se incapacitado para trabalhar;
- incapacidade laboral temporária, que é, na prática, a incapacidade para trabalhar por um determinado período de tempo;
No entanto, a Lei prevê alguns casos em que não é necessário preencher o requisito da carência.
A carência é o número de contribuições mínimas para o INSS para se ter direito a algum benefício.
Para algumas hipóteses, a lei previdenciária isenta o segurado de cumprir a carência mínima para ter direito ao benefício de Auxílio-doença ou Auxílio Por Incapacidade Temporária.
É o caso das doenças graves previstas em lei.
Para as doenças graves que estão expressamente previstas na lei previdenciária, a lei isenta o segurado do cumprimento da carência para recebimento de Auxílio-doença ou Auxílio Por Incapacidade Temporária.
Com isso, o segurado precisará cumprir apenas os dois requisitos básicos, quais sejam, a qualidade de segurado e a incapacidade para o trabalho.
Preparei abaixo uma lista objetiva das doenças graves que garantem ao segurado a concessão do Auxílio-doença ou Auxílio Por Incapacidade Temporária independente de cumprimento de carência.
Lista de doenças graves que isentam o segurado do período de carência
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
Para entender melhor como funciona o benefício de Auxílio-doença ou Auxílio Por Incapacidade Temporária, entre em contato com a nossa equipe.