O auxílio-acidente é benefício pago pelo INSS ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, o trabalhador ficar com sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho habitual do segurado.
Este benefício pode ser acumulado com o salário ou outros rendimentos decorrentes do trabalho.
Quem tem direito ao Auxílio-acidente?
Tem direito ao auxílio-acidente: o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial que sofrer acidente de qualquer natureza e ficar com sequela que reduza a capacidade para o trabalho.
Requisitos básicos do Auxílio-acidente
Os requisitos para a concessão do auxílio-acidente são:
- qualidade de segurado;
- ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
- a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual,
Além disso, o benefício será pago até o dia anterior à aposentadoria do segurado.
Mas como dar entrada e requerer o benefício?
O primeiro passo para a concessão do benefício é agendar uma perícia médica através do site Meu INSS, opção “Agendamentos / Requerimentos” e depois “Perícia”.
Você vai escolher o local, data e hora disponíveis para a realização da perícia de confirmará essa escolha pelo sistema.
Isso pode ser feito diretamente pelo segurado ou com a assistência de um advogado especialista.
A segunda etapa consiste em reunir a documentação necessária para comprovar que você teve sua capacidade de trabalho reduzida.
Após, o segurado deverá comparecer na perícia médica no dia, horário e local agendado.
O perito do INSS fará exames físicos e outros que sejam necessários para verificação da redução (ou não) da capacidade de trabalho do segurado.
Feito isso, resta aguardar o resultado no sistema para verificar se houve ou não a concessão do benefício.
Sendo concedido, basta aguardar a implantação e o início dos pagamentos.
Caso seja indeferido o pedido de auxílio acidente, o segurado terá 3 opções, quais sejam, fazer um recurso administrativo, entrar com ação judicial, ou aceitar a decisão do INSS.