Enfermeiros, Auxiliares de Enfermagem, Técnicos de Enfermagem, Médicos, Técnicos em raio-x, Dentistas, Veterinários e outros trabalhadores podem se beneficiar de regras mais vantajosas para se aposentar
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Até 28/05/1995 algumas atividades da área de saúde podem ser enquadradas como especiais com a mera apresentação da carteira de trabalho para comprovação da atividade exercida
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Nestes casos, fica dispensada a apresentação de PPP, ou outros documentos adicionais para comprovar que aquele trabalhador estava exposto a agentes biológicos ao longo dos anos
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Após 28/05/1995, para obtenção da aposentadoria especial ou conversão do tempo, é necessário comprovar a exposição aos agentes biológicos
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A prova dessa condição de trabalho se dá com a apresentação do PPP ou outros formulários da época, como DIRBEN 8030
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Apresentada a prova, será possível que o profissional que esteve exposto a ambiente insalubre ou a condições especiais por conta da presença de agentes biológicos obtenha aposentadoria especial ou então converta o tempo especial para contagem de aposentadoria comum.
Lucas Fratari