Você sabia que os trabalhadores que possuem transtorno de ansiedade podem solicitar junto à previdência social o benefício do auxílio-doença?
O transtorno de ansiedade faz com que o empregado sinta nervosismo e medos intensos, angústia, tensão e insegurança, dificultando o convívio social e o trabalho.
Por isso, é considerado um distúrbio e pode fazer com que o trabalhador seja afastado de sua atividade remunerada.
Para receber o auxílio-doença é preciso que o empregado se encontre em um estado de incapacidade temporária para o trabalho.
Para solicitar o benefício, além da constatação da incapacidade, é necessário cumprir carência de, no mínimo, 12 contribuições e possuir qualidade de segurado.
Dessa forma, o empregado que atender todos os requisitos poderá fazer o requerimento do benefício diretamente pela internet ou pelo aplicativo “Meu Inss”.
Ao fazer login, selecione a opção de agendar perícia; escolha “perícia inicial”; confira ou altere seus dados de contato; em seguida informe os dados necessários solicitados para concluir o seu pedido.
Em muitos casos, o INSS nega o pedido de auxílio-doença.
Nessas situações, o que fazer?
Nos casos em que o INSS nega o pedido, o segurado portador de ansiedade generalizada que causa incapacidade para o trabalho poderá, auxiliado por um advogado especialista em direito previdenciário, ingressar com uma ação contra o INSS para ter garantido o seu direito.
Se esse for seu caso, entre em contato conosco para que possamos te informar se o seu é um potencial caso de afastamento previdenciário!