Sabemos que as rígidas leis trabalhistas brasileiras e o rigor das fiscalizações realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelos sindicatos das mais diversas profissões levaram a um aumento indevido de ações na Justiça do Trabalho.
Em muitos casos, o passivo trabalhista, somado a outros fatores levam à falência de algumas empresas, principalmente das pequenas e microempresas.
Apesar da sutil flexibilização trazida pela reforma trabalhista, a fiscalização administrativa do poder público continua intensa, e as empresas são obrigadas a cumprir, além da CLT, diversas normas regulatórias, acordos e convenções coletivas, ou seja, as empresas estão submetidas a diversas disposições legais e exigências trabalhistas, que dificultam aos empresários, muitas vezes desprovidos de informações relevantes, manter seus negócios em conformidade com todas essas exigências legais.
Nesse cenário, para reduzir o número de reclamações trabalhistas e autos de infração, algumas empresas investem na prevenção desses incidentes por meio da implantação de um programa de compliance específico para o setor trabalhista.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil ocupa atualmente o 4º lugar no mundo entre os países com maior número de acidentes de trabalho fatais.
Em outra pesquisa, a KPMG, em sua 3ª edição de 2018, observou que as empresas que adotaram o Compliance podem reduzir o passivo trabalhista em até 30%.
Dessa forma, o compliance trabalhista pode reduzir acidentes de trabalho, condenações judiciais e autos de infração trabalhistas, proporcionando maior previsibilidade nas relações de trabalho mantidas pela empresa.
Isso permite a melhor alocação de recursos por parte do empresário, já sufocado por tantos impostos e obrigações legais.
Como um dos mecanismos de efetividade do programa de compliance trabalhista, utilizamos o Código de Ética e Conduta.
Trata-se de uma ferramenta que estabelece um conjunto de normas internas pautadas na observância da legislação trabalhista e previdenciária vigente, diminuindo o passivo oculto das empresas e trazendo informações ao empresário sobre os riscos de suas atividades.
Com isso, buscamos garantir que a empresa tenha um ambiente de trabalho mais seguro e ético aos colaboradores, evitando toda sorte de problemas jurídicos que a empresa pode ter na área trabalhista, tais como acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, assédio moral e sexual, horas extras não pagas, inobservância de normas coletivas e etc.
A título de exemplo, citamos o acordo de compensação de jornada de trabalho e o banco de horas, que permitem ao empregador manejar com maior eficiência as jornadas de trabalho sem necessariamente ter que pagar horas extras, mas podendo compensar de forma inteligente as horas trabalhadas a mais em um dia com menos horas trabalhadas em outro.
Neste contexto, auxiliamos a empresa a estabelecer e manter padrões de conduta exigidos pela empresa e também aquelas condutas que não são aceitas pela empresa, podendo, inclusive, gerar a aplicação de justa causa a empregados que se desvirtuem das normas de ética e conduta adotadas pela empresa.
Toda essa regulação interna deve ser incorporada à cultura empresarial de modo que a gestão de pessoas esteja comprometida com o atingimento das metas relacionadas ao cumprimento do código de conduta da empresa, que deverá ser observado de cima para baixo hierarquicamente falando.
No código de conduta de uma empresa serão estabelecidas questões como: Interações com fornecedores, clientes, organizações, entidades reguladoras e fiscalizadoras e setor público; Gestão de contratos com terceiros; direitos e deveres dos funcionários; Conflito de interesses; Pontualidade e assiduidade; Medicina e Segurança do trabalho; Assédio moral, entre muitos outros exemplos, ou ainda, pode-se listar comportamentos considerados inaceitáveis pela cultura da empresa.
Tudo isso permite que a empresa adote medidas disciplinares mais claras e transparentes ao empregado que descumprir as normas.
Por exemplo, um gesto que pratica assédio moral: a empresa terá maior facilidade para apurar as faltas e aplicar medida disciplinar neste gestor, o que pode evitar ou diminuir eventual passivo trabalhista decorrente de uma ação judicial ajuizada por parte do empregado que foi assediado.
Recomendamos que o código de conduta seja objeto de um treinamento aos novos empregados e àquelas que já estão na empresa, com assinatura e termo de ciência de que a observância da norma interna é obrigatória.
O objetivo deste manual é enfatizar a intenção de evitar conflitos no meio ambiente de trabalho, sejam eles conflitos entre empregados ou entre empregado e empresa.
Em nossa sugestão de manual, criamos um mecanismo de denúncia para uso de colaboradores, terceiros e clientes de forma adequada e que se sintam à vontade para fazer reclamações, observado o sigilo na denúncia.
Basicamente, com a criação do Manual de Ética e Conduta, a empresa passa a gerir as leis trabalhistas coletivas e individuais, ao mesmo tempo em que proporciona uma organização totalmente compatível com a legislação vigente mas, sobretudo, é uma ferramenta que busca uma melhor gestão de potenciais conflitos no meio ambiente de trabalho, diminuindo, assim, o passivo trabalhista a que o empregador pode estar sujeito muitas vezes sem saber.
Caso queira saber mais sobre a criação de um Manual de Ética e Conduta e Conformidade Trabalhista em sua empresa, entre em contato comigo para maiores informações.