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Auxílio-doença ou Auxílio Por Incapacidade Temporária

O Auxílio-doença ou Auxílio Por Incapacidade Temporária é um dos mais buscados benefícios do INSS e é destinado para quem teve um problema de saúde e vai ficar um tempo sem poder trabalhar.

Para receber o Auxílio-doença ou Auxílio Por Incapacidade Temporária, o segurado precisa se encaixar nas regras que podem mudar de acordo com cada caso.

O pagamento, como regra, será devido em caso de doença ou acidente que gere uma incapacidade temporária para o trabalho.

Ou seja, quando o segurado do INSS fica um período determinado sem condições de trabalhar.

Exemplo, o segurado sofre uma fratura jogando futebol no final de semana e precisará de 1 mês para voltar ao trabalho.

Nesse caso, o período de incapacidade para o trabalho seria de 1 mês.

Quem tem direito ao benefício do auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, como regra geral, é necessário que o segurado do INSS é preciso atender a 3 requisitos:

  1. carência, que é um tempo mínimo pagando o INSS para ter direito ao benefício;
  2. qualidade de segurado, que é vínculo com o INSS no momento em que o segurado encontra-se incapacitado para trabalhar;
  3. incapacidade laboral temporária, que é, na prática, a incapacidade para trabalhar por um determinado período de tempo;

No entanto, a Lei prevê alguns casos em que não é necessário preencher o requisito da carência.

A carência é o número de contribuições mínimas para o INSS para se ter direito a algum benefício.

Para algumas hipóteses, a lei previdenciária isenta o segurado de cumprir a carência mínima para ter direito ao benefício de Auxílio-doença ou Auxílio Por Incapacidade Temporária.

É o caso das doenças graves previstas em lei.

Para as doenças graves que estão expressamente previstas na lei previdenciária, a lei isenta o segurado do cumprimento da carência para recebimento de Auxílio-doença ou Auxílio Por Incapacidade Temporária.

Com isso, o segurado precisará cumprir apenas os dois requisitos básicos, quais sejam, a qualidade de segurado e a incapacidade para o trabalho.

Preparei abaixo uma lista objetiva das doenças graves que garantem ao segurado a concessão do Auxílio-doença ou Auxílio Por Incapacidade Temporária independente de cumprimento de carência.

Lista de doenças graves que isentam o segurado do período de carência

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Para entender melhor como funciona o benefício de Auxílio-doença ou Auxílio Por Incapacidade Temporária, entre em contato com a nossa equipe.

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