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Perguntas e respostas sobre Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional

O que é acidente de trabalho?

Conforme o art. 19 da Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.

Para fins legais, as doenças relacionadas ao trabalho e os acidentes de trajeto também são consideradas acidentes de trabalho.

Deste modo, os acidentes de trabalho se dividem em 03 (três) grupos, sendo eles, o acidente de trabalho propriamente dito, o acidente de trajeto e as doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho.

O acidente de trabalho propriamente dito ou típico, é aquele em que ocorre um fato no ambiente de trabalho.

Já o acidente de trajeto é aquele que ocorre quando o empregado está indo ou voltando do trabalho. Para se caracterizar o acidente como sendo de trajeto, é necessário que este seja estritamente no caminho entre o trabalho e a residência do empregado, ou vice-versa. Portanto, quando a rota entre o trabalho e o domicílio do empregado é alterada, fica descaracterizado o acidente de trabalho.

Já as doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho são aquelas que o empregado desenvolve em razão das atividades praticadas durante a jornada contratual, seja por esforço repetitivo, exposição a algum agente nocivo à saúde ou até mesmo pela falta de ergonomia no ambiente de trabalho.

Doença ocupacional é designação de várias moléstias que causam alterações na saúde do trabalhador, provocadas por fatores relacionados ao ambiente de trabalho. Elas se dividem em doenças profissionais ou tecnopatias, que são causadas por fatores inerentes à atividade laboral, e doenças do trabalho ou mesopatias, que são causadas pelas circunstâncias do trabalho.

Quais podem ser as doenças ocupacionais?

Diversas doenças podem ser classificadas como doenças ocupacionais. Para que a doença seja relacionada ao trabalho, basta que ela seja decorrente da atividade que o empregado exerce.

Os exemplos mais comuns são as tendinites, bursites, hérnias, mialgias, problemas na visão, perda auditiva e doenças de pele.

Depressão, crise do pânico e outras doenças psiquiátricas podem ser classificadas como doenças ocupacionais?

É possível que o empregado desenvolva distúrbios psiquiátricos decorrentes do trabalho. Os casos mais comuns são aqueles de empregados que sofrem algum tipo de assédio moral que acabam desenvolvendo depressão, transtornos de pânico, dentre outras doenças psiquiátricas.

Como as doenças relacionadas ao trabalho podem ser constatadas?

As doenças relacionadas ao trabalho somente podem ser constatadas mediante perícia médica, a qual é feita por perito nomeado pelo juiz ou perito do INSS.

Quais as repercussões trabalhistas das doenças ocupacionais?

As doenças ocupacionais podem gerar diversas consequências para as empresas e para os empregadores.

As principais são o reconhecimento de estabilidade no emprego, indenização por danos morais e materiais.

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