Recebemos muitas perguntas sobre as horas extras.
As perguntas são desde empregadores a empregados que desejam saber mais sobre quando ocorre, como devem ser registradas e como devem ser pagas as horas extras.
Por isso, fizemos um questionário com perguntas e respostas sobre as Horas Extras.
- O que são horas extras?
As horas extras são aquelas que ultrapassam o horário pactuado no contrato de trabalho.
A legislação brasileira impõe o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais divididas em 08 (oito) horas diárias. Portanto, as horas que excedem este limite são tidas como horas extras.
- É permitido que o empregado trabalhe mais de 08 horas diárias?
Sim, a legislação permite a realização de horas extras, porém, deve ser respeitado o limite legal de duas horas diárias.
- Como devem ser pagas as horas extras?
As horas extras trabalhadas devem ser pagas de acordo com a quantidade de horas extras trabalhadas, sempre com adicional de 50% sobre a hora normal ou, então, com adicional mais benéfico ao empregado estabelecido em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
- As horas extras devem ser anotadas no cartão de ponto?
O horário de entrada e saída devem ser anotados no cartão de ponto. A mesma regra vale para as horas extras que deverão ser anotadas no registro do horário de trabalho do empregado.
- As horas extras devem estar nos holerites?
As horas extras, quando pagas, devem constar nos holerites discriminadas como tal, bem como deverá haver menção expressa à quantidade de horas suplementares trabalhadas e ao respectivo adicional.