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Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) – O que é e quem tem direito?

A Aposentadoria por invalidez ou por Incapacidade Permanente, é um benefício do INSS pago aos segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem possibilidade de cura.

Ou seja, é destinado àquelas pessoas que não possuem condições de continuar trabalho.

Para a concessão deste benefício é necessário que a incapacidade seja permanente, bem como que impossibilite totalmente o segurado para qualquer trabalho que lhe garanta a sua subsistência.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário que o segurado do INSS cumpra os requisitos abaixo:

  1. carência, que é um tempo mínimo pagando o INSS para ter direito ao benefício;
  2. qualidade de segurado, que é vínculo com o INSS no momento em que o segurado encontra-se incapacitado para trabalhar;
  3. incapacidade laboral e definitiva, que é, na prática, a incapacidade para trabalhar de forma definitiva e insuscetível de reabilitação.

Para concessão da aposentadoria por invalidez são considerados inúmeros fatores além da própria incapacidade para o trabalho.

Estes outros fatores são a idade, escolaridade, histórico de cargos ocupados e profissão desenvolvida, além do meio social em que o segurado está inserido.

Além da comprovação da incapacidade definitiva para o trabalho, é necessário que o segurado tenha qualidade de segurado e que tenha contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS.

O segurado que não cumprir a carência não poderá se aposentar, exceto em alguns casos de doenças que isentam o segurado de cumprir a carência para receber o benefício:

Quando a incapacidade do segurado for originada por acidente de qualquer natureza, mesmo sem ter nenhuma relação com o seu trabalho ou doença profissional, não será exigida a carência de 12 contribuições mensais.

As doenças que isentam o segurado da carência são:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Ainda tem dúvidas sobre a aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente? Entre em contato conosco!

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