A Aposentadoria por invalidez ou por Incapacidade Permanente, é um benefício do INSS pago aos segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem possibilidade de cura.
Ou seja, é destinado àquelas pessoas que não possuem condições de continuar trabalho.
Para a concessão deste benefício é necessário que a incapacidade seja permanente, bem como que impossibilite totalmente o segurado para qualquer trabalho que lhe garanta a sua subsistência.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário que o segurado do INSS cumpra os requisitos abaixo:
- carência, que é um tempo mínimo pagando o INSS para ter direito ao benefício;
- qualidade de segurado, que é vínculo com o INSS no momento em que o segurado encontra-se incapacitado para trabalhar;
- incapacidade laboral e definitiva, que é, na prática, a incapacidade para trabalhar de forma definitiva e insuscetível de reabilitação.
Para concessão da aposentadoria por invalidez são considerados inúmeros fatores além da própria incapacidade para o trabalho.
Estes outros fatores são a idade, escolaridade, histórico de cargos ocupados e profissão desenvolvida, além do meio social em que o segurado está inserido.
Além da comprovação da incapacidade definitiva para o trabalho, é necessário que o segurado tenha qualidade de segurado e que tenha contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS.
O segurado que não cumprir a carência não poderá se aposentar, exceto em alguns casos de doenças que isentam o segurado de cumprir a carência para receber o benefício:
Quando a incapacidade do segurado for originada por acidente de qualquer natureza, mesmo sem ter nenhuma relação com o seu trabalho ou doença profissional, não será exigida a carência de 12 contribuições mensais.
As doenças que isentam o segurado da carência são:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
Ainda tem dúvidas sobre a aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente? Entre em contato conosco!