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Entenda Melhor a Pensão por Morte: Direitos, Processos e Dúvidas Comuns

A pensão por morte é um benefício previdenciário vital para garantir a segurança financeira dos dependentes de um segurado do INSS que faleceu. Este post aborda os direitos, o processo de solicitação e esclarece as dúvidas mais comuns sobre esse benefício.

Direitos à Pensão por Morte

Os dependentes do segurado falecido têm direito à pensão por morte. Esses dependentes são divididos em três classes, conforme a prioridade:

  1. Primeira Classe:
    • Cônjuge ou Companheiro(a): Inclui cônjuges ou companheiros em união estável.
    • Filhos Menores de 21 Anos ou Inválidos: Filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade.
  2. Segunda Classe:
    • Pais: Caso não existam dependentes na primeira classe.
  3. Terceira Classe:
    • Irmãos Menores de 21 Anos ou Inválidos: Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, desde que comprovem dependência econômica do segurado.

Requisitos para a Concessão da Pensão

Para que os dependentes tenham direito à pensão por morte, é necessário que o segurado falecido:

  • Esteja em dia com as contribuições ao INSS ou dentro do período de graça, que é o tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir.
  • Se já era aposentado, não há necessidade de verificar a qualidade de segurado.

Processo de Solicitação

O processo de solicitação da pensão por morte pode ser realizado de forma online ou presencialmente. Veja como proceder:

1. Reúna a Documentação Necessária

Os documentos básicos necessários incluem:

  • Certidão de Óbito: Documento que comprova a morte do segurado.
  • Documentos do Segurado Falecido: CPF, RG, carteira de trabalho e comprovantes de contribuição ao INSS.
  • Documentos dos Dependentes: CPF, RG, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de união estável (se for o caso), comprovante de dependência econômica (para pais ou irmãos), e documentos médicos que comprovem a invalidez dos dependentes, se aplicável.
  • Comprovante de Residência: Documento recente que comprove o endereço.

2. Faça a Solicitação

A solicitação pode ser feita de duas formas:

  • Online: Acesse o portal Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/) e faça login. Caso ainda não tenha cadastro, será necessário criar um. Após entrar, selecione a opção “Pensão por Morte” e siga as instruções.
  • Presencialmente: Dirija-se a uma agência do INSS com todos os documentos necessários. Agende um atendimento pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS.

3. Acompanhe o Andamento do Processo

Após fazer a solicitação, acompanhe o andamento do pedido:

  • Online: Pelo portal Meu INSS.
  • Telefone: Ligue para o 135 e informe seu número de protocolo.

Dúvidas Comuns

1. Qual é o valor da pensão por morte?

O valor da pensão por morte corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou que teria direito, caso não fosse aposentado.

2. Qual é a duração da pensão por morte para o cônjuge?

A duração varia conforme a idade do cônjuge e o tempo de casamento ou união estável:

  • Cônjuges com menos de 21 anos: 3 anos.
  • Cônjuges entre 21 e 26 anos: 6 anos.
  • Cônjuges entre 27 e 29 anos: 10 anos.
  • Cônjuges entre 30 e 40 anos: 15 anos.
  • Cônjuges entre 41 e 43 anos: 20 anos.
  • Cônjuges com 44 anos ou mais: Vitalícia.

3. Como é feito o reajuste da pensão?

A pensão por morte é reajustada anualmente conforme os índices definidos pelo governo.

4. O que acontece se a solicitação for negada?

Se o pedido for negado, o solicitante tem o direito de recorrer da decisão. Entenda o motivo da negativa, reúna os documentos necessários e apresente um recurso dentro do prazo estipulado.

Considerações Finais

A pensão por morte é um direito fundamental para garantir a segurança financeira dos dependentes do segurado falecido. Seguindo os passos mencionados e conhecendo seus direitos, você estará bem preparado para solicitar o benefício e assegurar que seus direitos sejam respeitados.


Se precisar de mais informações ou tiver dúvidas adicionais, estou à disposição para ajudar!

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