A construção civil é um dos setores mais importantes da economia, mas também um dos mais perigosos para os trabalhadores. Acidentes nesse setor são relativamente comuns, devido à natureza das atividades envolvidas, como trabalho em alturas, manuseio de materiais pesados e uso de máquinas e equipamentos perigosos. Neste contexto, é fundamental entender como prevenir acidentes e conhecer os direitos dos trabalhadores, especialmente em relação ao auxílio por acidente. Este artigo explora medidas de prevenção e os direitos assegurados aos trabalhadores da construção civil em caso de acidentes.
1. Prevenção de Acidentes na Construção Civil
a. Treinamento e Capacitação
Treinamento contínuo é essencial para garantir que os trabalhadores estejam cientes dos riscos associados às suas atividades e saibam como agir de maneira segura. Programas de capacitação devem incluir o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), procedimentos de segurança e primeiros socorros.
b. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
O uso de EPIs é obrigatório e inclui capacetes, luvas, botas de segurança, cintos de segurança, óculos de proteção e protetores auriculares. Os empregadores devem fornecer esses equipamentos e garantir que sejam utilizados corretamente.
c. Sinalização e Organização do Canteiro de Obras
Sinalização adequada e organização do canteiro de obras são fundamentais para evitar acidentes. Áreas de risco devem ser claramente demarcadas e a circulação de trabalhadores deve ser organizada para evitar colisões e quedas.
d. Manutenção de Máquinas e Equipamentos
A manutenção regular de máquinas e equipamentos é crucial para prevenir falhas que podem causar acidentes. Equipamentos devem ser inspecionados regularmente e qualquer defeito deve ser corrigido imediatamente.
e. Condições de Trabalho
Garantir condições de trabalho seguras inclui a criação de ambientes de trabalho limpos e organizados, além de condições climáticas adequadas. Trabalhos em condições extremas de calor ou frio devem ser monitorados para evitar problemas de saúde.
2. Direitos dos Trabalhadores em Caso de Acidente na Construção Civil
a. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Em caso de acidente, é obrigatório emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que deve ser feita pela empresa até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Caso a empresa não faça a emissão, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública podem fazê-lo.
b. Auxílio-Doença Acidentário
Se o trabalhador precisar se afastar por mais de 15 dias devido ao acidente, terá direito ao auxílio-doença acidentário (B91), pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento. Este benefício garante o sustento do trabalhador durante o período de recuperação.
c. Estabilidade Provisória
O trabalhador que sofreu um acidente de trabalho tem direito à estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, desde que tenha se afastado por mais de 15 dias e recebido o auxílio-doença acidentário.
d. Recolhimento do FGTS
Durante o período de afastamento, o empregador deve continuar recolhendo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador. Este direito garante que o trabalhador não seja prejudicado em seu fundo de reserva.
e. Indenização por Danos Morais e Materiais
Em casos de negligência ou imprudência do empregador que resultem em acidente, o trabalhador pode buscar indenização por danos morais e materiais. A responsabilidade civil do empregador pode ser acionada judicialmente para reparar os danos sofridos pelo trabalhador.
f. Auxílio-Acidente
Se o acidente resultar em sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho do empregado, ele terá direito ao auxílio-acidente. Este benefício é pago mensalmente e corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença.
3. Como Solicitar o Auxílio-Acidente
a. Agendamento da Perícia Médica
O trabalhador deve agendar uma perícia médica no INSS pelo site, aplicativo Meu INSS ou pela central de atendimento telefônico 135. Durante a perícia, um médico perito avaliará a extensão das sequelas e a redução da capacidade de trabalho.
b. Documentação Necessária
Para a perícia, é necessário apresentar:
- Documento de identificação com foto.
- Número do CPF.
- Laudos médicos, exames, relatórios e atestados que comprovem as sequelas do acidente.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
c. Realização da Perícia Médica
O perito do INSS realizará uma avaliação clínica e documental para verificar a existência de sequelas e a redução da capacidade de trabalho. Com base nessa avaliação, o INSS decidirá sobre a concessão do auxílio-acidente.
d. Acompanhamento do Processo
O trabalhador deve acompanhar o andamento do processo pelo site do INSS, aplicativo Meu INSS ou central de atendimento telefônico 135. Acompanhar o processo é importante para verificar possíveis solicitações de documentos adicionais e garantir que o benefício seja concedido sem atrasos.
Conclusão
A prevenção de acidentes na construção civil é um desafio contínuo que requer a colaboração de empregadores e trabalhadores. Além das medidas preventivas, é essencial que os trabalhadores conheçam seus direitos em caso de acidentes. A emissão da CAT, o auxílio-doença acidentário, a estabilidade provisória e o auxílio-acidente são direitos fundamentais que garantem a proteção e o sustento do trabalhador. Em caso de acidente, é crucial agir rapidamente, reunir a documentação necessária e buscar assistência jurídica, se necessário, para assegurar que todos os direitos sejam respeitados. A compreensão e o cumprimento dessas normas são vitais para promover um ambiente de trabalho mais seguro e justo na construção civil.