O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que, após um acidente, ficam com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Este artigo aborda quais tipos de acidentes garantem o direito ao auxílio-acidente e como realizar a solicitação desse benefício.
1. Tipos de Acidentes que Garantem o Direito ao Auxílio-Acidente
a. Acidente de Trabalho
Acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício da atividade profissional a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução da capacidade para o trabalho. Incluem-se aqui os acidentes típicos (ocorridos no local e horário de trabalho) e os acidentes atípicos (como doenças ocupacionais).
Exemplos:
- Queda de altura em um canteiro de obras.
- Lesão por esforço repetitivo (LER/DORT) em trabalhadores de escritório.
- Queimaduras em trabalhadores de indústrias químicas.
b. Acidente de Trajeto
Acidente de trajeto é aquele que ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa. Esses acidentes são equiparados a acidentes de trabalho para fins previdenciários.
Exemplos:
- Acidente de trânsito no caminho para o trabalho.
- Queda ao descer do ônibus em direção ao local de trabalho.
- Atropelamento no percurso de volta para casa após o expediente.
c. Acidente de Qualquer Natureza
Acidente de qualquer natureza abrange todos os outros tipos de acidentes que não estejam diretamente relacionados ao trabalho, mas que resultem em sequelas que afetem a capacidade laboral do segurado.
Exemplos:
- Acidente doméstico que resulte em lesão permanente.
- Acidente esportivo que cause uma limitação física.
- Queda em via pública que gere sequelas.
2. Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente?
Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado deve:
- Ser segurado do INSS: Ter qualidade de segurado no momento do acidente.
- Sofrer redução da capacidade laboral: Apresentar sequelas permanentes que reduzam a capacidade para o trabalho, comprovadas por perícia médica.
- Estar em categorias específicas: O benefício é destinado a empregados urbanos, rurais, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.
3. Como Solicitar o Auxílio-Acidente?
a. Comunicação do Acidente
Para acidentes de trabalho, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e encaminhá-la ao INSS. Para outros tipos de acidentes, o segurado deve informar diretamente ao INSS.
b. Agendamento da Perícia Médica
O segurado deve agendar uma perícia médica pelo site do INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou pela central de atendimento telefônico 135.
c. Documentação Necessária
No dia da perícia, o segurado deve levar a seguinte documentação:
- Documento de identificação com foto.
- Número do CPF.
- Laudos médicos, exames, relatórios e atestados que comprovem as sequelas do acidente.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável.
d. Realização da Perícia Médica
Durante a perícia médica, um perito do INSS avaliará a documentação apresentada e realizará um exame clínico para verificar as sequelas e a redução da capacidade de trabalho. Com base nessa avaliação, o INSS decidirá sobre a concessão do benefício.
4. Benefícios do Auxílio-Acidente
a. Valor do Benefício
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, se o segurado tiver recebido esse benefício anteriormente. O cálculo do salário de benefício é baseado na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
b. Pagamento do Benefício
O auxílio-acidente é pago mensalmente até a aposentadoria ou o óbito do segurado. O benefício pode ser acumulado com o salário do trabalho que o segurado continuar exercendo.
c. Reajustes
O valor do auxílio-acidente é reajustado anualmente para corrigir a inflação, garantindo que o segurado não perca poder de compra ao longo dos anos.
Conclusão
O auxílio-acidente é um benefício importante para trabalhadores que sofrem acidentes e ficam com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Entender quais acidentes garantem o direito a esse benefício e como solicitar pode fazer a diferença para quem busca essa compensação financeira. Se você ou alguém que conhece sofreu um acidente e apresenta sequelas, não deixe de procurar informações junto ao INSS e fazer a solicitação do auxílio-acidente para assegurar esse direito.