A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil para trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade profissional. Para conquistar esse direito, é fundamental entender os prazos e processos envolvidos. Este artigo aborda os principais aspectos que envolvem a obtenção da aposentadoria por invalidez.
1. Quem tem direito?
O primeiro passo para entender os prazos e processos é saber quem tem direito à aposentadoria por invalidez. De acordo com a legislação previdenciária brasileira, têm direito ao benefício os segurados que:
- Estão incapacitados de forma permanente: a incapacidade deve ser total e definitiva para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta o sustento.
- Cumpriram a carência exigida: em geral, são necessários 12 meses de contribuição ao INSS, exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou doença profissional, quando a carência é dispensada.
- Estão filiados ao INSS no momento do surgimento da incapacidade: o segurado deve estar contribuindo ou em período de graça (período em que o trabalhador, mesmo sem contribuir, mantém a qualidade de segurado).
2. Processo de solicitação
a. Agendamento
O processo de solicitação da aposentadoria por invalidez começa com o agendamento de uma perícia médica no INSS. Esse agendamento pode ser feito pelo site do INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou pela central de atendimento telefônico 135.
b. Documentação
No dia agendado, o segurado deve comparecer à agência do INSS com a documentação necessária, que inclui:
- Documento de identificação com foto.
- Número do CPF.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Laudos médicos, exames, relatórios e atestados que comprovem a incapacidade.
c. Perícia Médica
A perícia médica é um dos passos mais importantes. Um médico perito do INSS avaliará a documentação e realizará um exame clínico para verificar a existência e a extensão da incapacidade. É crucial que os laudos e relatórios médicos sejam detalhados e atualizados para aumentar as chances de aprovação.
3. Prazos
a. Tempo de Espera
Após a realização da perícia médica, o prazo para a resposta do INSS é de até 45 dias. No entanto, devido à alta demanda e outros fatores, esse prazo pode ser estendido.
b. Pedido Indeferido
Se o pedido for indeferido, o segurado pode recorrer administrativamente dentro do prazo de 30 dias a contar da ciência da decisão. Se o recurso administrativo não for aceito, ainda é possível recorrer à Justiça.
4. Manutenção e Revisão do Benefício
A aposentadoria por invalidez não é definitiva e pode ser revisada pelo INSS a cada dois anos, por meio de nova perícia médica. O objetivo é verificar se a condição de incapacidade ainda persiste. Além disso, o segurado deve informar ao INSS qualquer mudança de endereço e estado de saúde.
5. Valor do Benefício
O valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Em caso de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, há um acréscimo de 25% no valor do benefício para aqueles que necessitam de assistência permanente de outra pessoa.
Conclusão
Conquistar a aposentadoria por invalidez requer conhecimento dos prazos e processos envolvidos. Desde a comprovação da incapacidade até a manutenção do benefício, cada etapa exige atenção aos detalhes e cumprimento de requisitos específicos. Estar bem informado e preparado pode fazer a diferença na obtenção deste importante direito previdenciário.